sábado, 14 de abril de 2007

CNE admite problemas graves e possível repetição parcial

Timor Leste (East Timor).

Díli, 13 Abr (Lusa) - A Comissão Nacional de Eleições de Timor-Leste identificou "irregularidades muito graves" na contagem dos votos das presidenciais de segunda-feira porque o resultado dos candidatos não bate certo com os votos válidos e admite recomendar a repetição parcial da votação.

Em conferência de imprensa, o porta-voz da CNE, padre Martinho Gusmão, referiu que foram detectados "problemas muito sérios em Díli, em 59 das 113 secções de voto".

"A soma de votos nos candidatos não bate certo com o total de votos válidos e nalguns casos a diferença é de 100 (votos)", referiu o porta-voz.

"Há irregularidades muito graves. Díli é um desastre. Em relação às 59 mesas há um falhanço" na contagem dos votos, realçou o responsável da CNE.

Além de Díli, também nos distritos de Aileu, Ainaro, e Bobonaro, há 95 secções de voto com "situações muito, muito difíceis", acrescentou o responsável, sem especificar de que tipo de irregularidades se trata.

A CNE está neste momento a analisar o distrito de Baucau, onde o número de votos considerados nulos é "enorme", acrescentou Martinho Gusmão.

A comissão admite poder "vir a recomendar ao Tribunal de Recurso a repetição parcial de votações" e considera que, dadas as irregularidades detectadas "a segunda volta pode vir a ter quaisquer candidatos.

Com os resultados parciais divulgados anteriormente pela CNE, estavam já praticamente garantidos na segunda volta, a 08 de Maio, o candidato apoiado pela Fretilin, Francisco Guterres "Lu-Olo", e o primeiro-ministro, José Ramos-Horta, candidato independente.
Numa outra conferência de imprensa esta manhã, Martinho Gusmão admitia já um "falhanço técnico" e a "falta de formação técnica" dos órgãos eleitorais".

O porta-voz da CNE disse ainda que os resultados finais serão entregues no domingo ao Tribunal de Recurso, respeitando o prazo legal, desde que foi iniciada a contagem nacional, na quinta-feira. O processo será entregue ao Tribunal de Recurso e há um período de 24 horas para a apresentação de queixas ou pedidos de impugnação.

PRM/VM-Lusa/Fim

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