O Presidente da República José Ramos Horta concedeu indulto ou perdão a 38 presos das prisões de Díli, Baucau e Gleno, mas até agora o Tribunal de Recurso ainda não processou, sob o critério recomendado pelo Ministério da Justiça ao Presidente da República para conceder o perdão com base no bom comportamento e doença.
A Directora da Guarda Prisional, Helena Gomes informou sobre esta questão ao Jornal Nacional Semanário, na Embaixada de Portugal no ACAIT, Díli.
Helena Gomes explica, que mesmo que o Presidente da República lhes conceda o perdão, para conseguir depois a liberdade condicional, os mesmos têm de se portar bem no meio da comunidade.
“Até agora os prisioneiros estão à espera do processo a levar a efeito pelo Tribunal. Só quando o Tribunal conceder a autorização é que começarão a ter a liberdade condicional” afirma Helena Gomes.
Também o advogado Adelino da Silva da Fundação Lia Lós, expressou os seus sentimentos ao Presidente Horta pelo perdão concedido aos prisioneiros e como advogado defende o direito dos prisioneiros, na verdade em qualquer nação o Presidente que quer conceder perdão aos prisioneiros é legal até conseguir a liberdade condicional, atendendo ao bom comportamento durante a prisão.
“Embora alguns prisioneiros merecem pena de 15 anos mas já cumpriam 5 / 6, em conformidade com o código de processo penal, lhes é possível. Por isso O Presidente da República pelo grande dia de Natal e Ano Novo pode conceder-lhes esse bónus” – disse Adelino da Silva.
Mais acrescenta, que o facto de conseguirem a liberdade condicional não significa que estão livres totalmente, pois não podem cometer mais nenhum crime. A prisão deve ser servir como um lugar de reflexão individual. Assim, na liberdade condicional a polícia continuará a vigiá-los.
JNSemanário.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário