quarta-feira, 11 de julho de 2007

Timor Leste : Memorando de Entendimento para a Formação da Aliança com Maioria Parlamentar (AMP)



I. Introdução

As eleições para o Parlam,ento Nacional da RDTL decorridas no passado dia 30 de Junho criaram as condições para se poder fechar o ciclo da grave crise social e política que ameçou a unidade de Estado e a Independência Nacional e representam, acima de tudo, o trinfo da Democracia no nosso jovem país. O povo timorense soube dar expressão fiel aos valores, aos princípios, e aos procedimentos consagrados na Constituição da República, não defraudando assim a confiança e o sacrif+icio de longas décadas de luta de libertação nacional.

A vontade popular em Timor-Leste, expressa em sufrágio ditrecto e universal concedeu aos partidos ASDT/PSD, CNRT e PD um total de votos correspondentes à maioria absoluta no Parlamento Nacional.

E cientes dos interesses nacionais e da responsabilidade assumida perante o povo e o país de serem uma alternativa viável e sustentável na govbernação de Timor-Leste, os quatro partidos políticos concordam assim assinar este Memorando de Entendimento para a Formação da “Aliança com Maioria Parlamentar” (AMP).

Esta nova maioria, sente assim o dever indeclinável de corresponder à esperança que o povo entendeu colocar sobre os seus ombros e aceita sem reservas a suprema responsabilidade e o desafio da governação e Timor-Leste.

II. Objectivos

Constituem objectivos da AMP a cooperação em todos os níveis no Parlamento Nacional, a viabilização de um futuro Governo, o estabelecimento de uma plataforma para levar a efeito as reformas necessárias, assegurar a estabilidade governativa, garantindo assim a estabilidade nacional propícias para o desenvolviemnto e prosperiade de Timor-Leste, bem como a colaboração permanente em todas as matérias de interesse nacional.

III. Identidade

Os partidos políticos que integram a AMP manterão cada um a sua identidade própria.

IV. Princípios

1. Estabilidade: As garantias de estabilidade da AMP durante os cinco anos e de disciplina de voto no Parlamento Nacional são dadas por cada Partido político membro da AMP, através de mecanismos próprios dentro de cada um dos partidos co-signatários deste Memorando, no Regimento Interno da AMP, no Regimento Interno do Parlamento Nacional e na Lei que regula o Estatuto dos Deputados.

2. Lealdade e Obediência: Cada membro do Parlamento Nacional pertencente a AMP assinará uma declaração de lealdade e obediência à AMP que o obriga a uma estricta disciplina de voto no Parlamento Nacional de acordo com as instrucções emanadas pelo Conselho da Presidência da AMP ou Comissão Executiva Permanente, através de cada Grupo Parlamentar.

3. Colegialidade, Consensualidade e Firmeza: As decisões dentro da AMP serão sempre tomadas tendo em conta o princípio da Colegialidade, Consensualidade e Firmeza.

4. Solidariedade, Honestidade, Confiança e Respeito Mútuo: A Solidariedade a Honestidade, a Confiança e o Respeito Mútuo constituem um dever e uma obrigação no relacionamento entre os membros da AMP

5. Equilíbrio de Poderes: Os partidos co-signatários deste Memorando observarão sempre e enquanto durar a AMP o princípio do equilíbrio de poderes.

6. Inclusividade: O Governo da AMP poderá incluir membros independentes ou de outros partidos que não integrem a AMP, desde que esses candidatos assinem um compromisso de lealdade ao Chefe do Governo e estricta obediência aos programas e princípios contidos neste memorando.

7. Adesão: A AMP aceitará a adesão de novos membros, desde que se compromentam com os princípios, valores e objectivos contidos neste Memorando e com o Programa de Governo da AMP e por consenso do Conselho da Presidência.

V. Órgãos da AMP

1. A partir da assinatura deste Memorando serão criados os seguintes órgãos:

a) O Conselho da Presidência, composto pelos Presidentes dos Partidos co-signatários do acordo, cuja missão principal é identificar os interesses comuns e velar pelo bom entendimento entre os respectivos partidos, a todos os níveis;

b) A Comissão Executiva Permanente, composta em igual número pelos membros mandatados pelos respectivos partidos para coordenar e implementar todas as decisões tomadas consensualmente;

c) O Secretariado de Apoio Técnico-Administrativo à Comissão Permanente composto equitativamente por representantes de cada um dos partidos;

d) O Conselho de Jurisdição composto por igual número de membros, nomeados pelos respectivos partidos para fiscalizar a actuação dos membros e outros órgãos da AMP, quer no Parlamento ou fora dele e quando possível recomendar ao Conselho da Presidência os mecanismos de resolução de todas as queixas apresentadas.

2. A Presidência da AMP é rotativa e anual e inclui a indicação de um porta-voz e de um Secretariado de Apoio a Presidência, bem como toda a responsabilidade logística na condução de trabalhos nas reuniões mensais da AMP.

3. As Comissões Mistas: Os partidos co-signatários deste memorado concordam ainda, a partir desta data, estabelecer em todos os Distritos, Sub-distritos, Sucos e Aldeias de Timor-Leste, Comissões Mistas para, desde já trabalharem conjuntamente para a prossecução dos objectivos da AMP.

4. As Jornadas Parlamentares: Serão organizadas anualmente, pelos menos duas ou três vezes, “Jornadas Parlamentares” para os Deputados e membros do Governo da AMP sobre temas de actualidade e interesse nacional.

VI. Governo da AMP

1. O Chefe do Executivo e o Presidente do PN: O Conselho da Presidência da AMP decidirá em consenso, no início da legislatura e sempre que necessário, sobre os critérios mais adequados para a escolha do candidatos da AMP para os lugares de Primeiro-Ministro e Vice Primeiro-Ministros, bem como Presidente do Parlamento Nacional e seus Vice-Presidentes.

2. A Composição do Gabinete: A atribuição de pastas governamentais basear-se-à no princípio da qualidade dos candidatos, na proporcionalidade dos votos obtidos por cada um dos partidos e, sempre que possível no equilíbrio do género, em consulta com o candidato da AMP a Primeiro-Ministro.

3. O Programa e Estrutura de Governo: Um Grupo Técnico Especializado composto por igual número de membros pertencentes aos partidos políticos co-signatários deste acordo, serão os responsãveis pela harmonização dos programas dos respectivos partidos e estrutura do Governo.

VII. Duração e Dissolução da AMP

1. O presente acordo é válido por cinco anos, até às eleições legislativas de 2012.

2. Os partidos políticos co-signatários deste memorando de entendimento comprometem-se a avançar juntos com uma única lista ao Parlamento Nacional caso houver eleições intercalares.

3. A AMP poderá dissolver-se nas seguintes situações:

a) por queda do Governo;
b) por acordo dos Presidentes dos partidos co-signatários deste memorando;
c) ou quando os termos deste memorando forem deliberadamente violados por um dos seus co-signatários, não havendo justificação nem recomendação de resolução pelo Conselho de Jurisdição.

VIII. Casos Omissos

Os casos omissos devem ser resolvidos por consenso pelo Conselho da Presidência.

Dili, 10 de Julho de 2007

O Presidente do ASDT:..... (assinado)
O Presidente do CNRT:..... (assinado)
O Presidente do PD:..... (assinado)
O Presidente do PSD:..... (assinado)

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