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Timor Leste: O Primeiro-Ministro é indigitado (a Constituicao diz..)
CAPÍTULO II
FORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Artigo 106.º
(Nomeação)
1.O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional.
2.Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
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