quinta-feira, 26 de julho de 2007

Timor Leste: Ramos-Horta: "Tomo uma decisão em 1 de Agosto se até lá Fretilin e AMP não chegarem a acordo"


Entrevista ao PÚBLICO

25.07.2007 - 18h03 Adelino Gomes

O Presidente da República de Timor-Leste, José Ramos-Horta, dispõe-se a esperar por um acordo de governo entre os dirigentes partidários até 31 de Julho, data provável da eleição do novo presidente do Parlamento Nacional, a segunda figura mais elevada na hierarquia do Estado.

Se nenhuma solução interpartidária sair das consultas que vem mantendo, nos arredores de Díli, tomará uma decisão no dia 1 de Agosto, com base nos artigos nº 85 (alínea d) e 106º da Constituição, disse, numa entrevista por e-mail, que o PÚBLICO divulgará na íntegra na sua edição impressa de amanhã.

Nesta entrevista, o Presidente timorense defende que seria "de toda a prudência" uma solução em que "os líderes e partidos maiores" do país "se juntassem e formassem um governo bem abrangente e representativo de todos, e em que todos os timorenses se sintam representados".

Pragmatismo, humildade e prudência precisam-se em Timor-Leste, diz o Prémio Nobel da Paz, lamentando que a Fretilin, de Alkatiri, e o CNRT, de Xanana Gusmão, não se entendam, após as eleições de 30 de Junho, cujos resultados revelaram "uma profunda clivagem regional".

Ramos-Horta contesta declarações do juíz português Ivo Rosa, que declarou ilegais as ordens presidenciais de suspensão das buscas do major Alfredo reinado. "O Presidente da República, em sintonia com todos os órgãos de soberania e com a UNMIT, decidiu suspender todas as operações militares contra o Sr. Reinado. Não se pronunciou sobre o mandato de captura, já que todos os presentes nas reuniões temos consciência das fronteiras que nos separam em termos das nossas respectivas prerrogativas", explicou.

"Estamos no bom caminho, com sobressaltos pelo meio", disse, comentando actos de violência entre gangs de jovens, nas ruas de Díli, domingo passado.

Artigos 85º e 106º da Constituição de Timor-Leste

Artigo 85.º d) Compete exclusivamente ao Presidente da República nomear e empossar o Primeiro-Ministro indigitado pelo partido ou aliança dos partidos com maioria parlamentar, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional
Artigo 106.º 1. O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido mais votado ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional.

5 comentários:

Anónimo disse...

AMP vai ser nomeado Governo com seu PM e esse indigitara alguns da Fretilin para certos cargos ministeriais.

Anónimo disse...

A verdade esta na Constituicao: AMP.

Anónimo disse...

A verdade está na Constituição, convidar o partido que teve mais votos, a Fretilin.

Anónimo disse...

E o Xanana foi o maior derrotado deles todos.

Anónimo disse...

Espero que o Horta não convide os derrotados para formar o governo.